A contabilidade é uma ferramenta importante para Sociedade por isso precisamos incentivar cada vez mais os jovens a trilhar esse caminho, pensando nisso disponibilizo no blog o link da palestra exibida pelo CRCRS no dia 24/09/2014, que retrata de maneira objetiva esse mercado de trabalho.
Contabilidade & Finanças
Um canal destinado a postagem de temas relevantes do mundo Contábil e Financeiro de uma maneira simples e objetiva.
sábado, 27 de setembro de 2014
REGULARIZAÇÃO: OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL
Tendo em vista a relevância do tema estou disponibilizando em meu blog o link da palestra realizada pelo CRCRS em setembro de 2014 sobre Regularização de Obras da Construção Civil, se você trabalha nesse ramo é uma boa opção para dirimir duvidas sobre o assunto.
domingo, 21 de setembro de 2014
ITG 2002
Contexto
1.
Esta Interpretação estabelece
critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e
variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, e as
informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem
finalidade de lucros.
2.
A entidade sem finalidade de
lucros é aquela em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do
patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo, resultado proveniente da
confrontação das receitas com as despesas, é
denominado, respectivamente, de superávit ou déficit.
3.
Essa entidade é constituída
sob a forma de fundação de direito privado, associação, organização religiosa,
partido político e entidade sindical.
4.
A entidade sem finalidade de lucros
exerce atividades de assistência social, saúde, educação, técnico-científica,
esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras,
administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados
em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
5.
Aplicam-se à entidade sem
finalidade de lucros, os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação.
Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou
as normas completas (IFRS full) naqueles aspectos não abordados por esta
Interpretação.
6.
Não estão abrangidos por esta
Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões
liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício
legal da profissão.
Alcance
7.
Esta Interpretação destina-se a orientar o atendimento
às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas
pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente
entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social,
beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios da Justiça,
Educação, Saúde, Cultura, Previdência, Desenvolvimento Social e Combate a Fome
e ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e
municipais.
8.
Esta Interpretação aplica-se
também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato;
a qualquer associação de classe; as outras denominações que possam ter,
abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores, sendo, requisito básico,
aglutinarem voluntariamente pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso,
unidas em prol de uma profissão ou atividade comum.
Reconhecimento
9.
As receitas e as despesas devem ser reconhecidas,
mensalmente, respeitando o regime contábil de competência.
10.
As doações e subvenções recebidas para custeio e
investimento devem ser reconhecidas como receita no resultado, observado o
disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
Registros contábeis
11.
Os registros contábeis devem evidenciar as contas de
receitas e despesas, com ou sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma
segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde,
assistência social e demais atividades.
12.
Enquanto não atendidos os requisitos para
reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, contribuição para
custeio e investimento, bem como da isenção, incentivo fiscal registrados no
ativo deve ser em conta especifica do passivo.
13.
As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio,
parceria, auxílio e subvenção através de convênios, editais, contratos, termos
de parceiras e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante
constituição ou não de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas
em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da
entidade.
14.
Os benefícios concedidos a título de gratuidade devem
ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser
utilizados em prestações de contas junto aos órgãos governamentais.
15.
A entidade sem finalidade de lucros deve constituir
provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em
estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores
prescritos, incobráveis e anistiados.
16.
O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao
Patrimônio Social. O Superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação,
deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
17.
A bolsa de estudo, concedida como gratuidade escolar,
deve ser reconhecida pelo valor da mensalidade efetivamente praticada.
18.
Os registros contábeis devem ser segregados de forma
que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por
órgãos governamentais e usuários em geral.
19.
A dotação inicial disponibilizada pelo
instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetários, no caso das
Fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do
patrimônio social.
20.
O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo
da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.
21.
Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC
TG 1000 que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01,
quando aplicável.
22.
Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000
ou das normas completas (IFRS full), a entidade pode adotar os procedimentos do
custo atribuído (deemed cost) de que
trata a ITG 10.
Demonstrações contábeis
23.
As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas
pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração
do Resultado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração
dos Fluxos de Caixa, conforme previsto na NBC TG 26 ou na seção 3 da NBC TG
1000, quando aplicável.
24.
No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social,
integrante do grupo Patrimônio Liquido; e a conta Lucros ou Prejuízos
Acumulados por Superávit ou Déficit. Nas Demonstrações
do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídos por
superávit ou déficit do período.
25.
Na demonstração do resultado,
devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços
voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.
26.
Na demonstração dos fluxos de
caixa, as doações dos associados devem ser classificadas nos fluxos das
atividades operacionais.
Contas de compensação
27.
Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas
demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação
transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a
melhor evidenciação contábil.
Divulgação
28.
As demonstrações contábeis devem ser complementadas por
notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
(a) contexto operacional da
entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais(b) os
critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade,
doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
(c) as isenções tributárias relacionadas com a atividade devem ser
demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção;
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos
recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
(e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades
decorrentes destes;
(f) os recursos sujeitos a
restrição ou vinculação por parte do doador;
(g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham,
ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os
resultados futuros da entidade;
(h) as taxas de juros, as
datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
(i) informações sobre os
seguros contratados;
(j) a entidade educacional
de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de
pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela lei das Diretrizes e Bases da
Educação e sua regulamentação;
(k) os critérios e
procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do
ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento
com base em estimativa de sua vida útil ou econômica;
(m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais
atendimentos realizados pela entidade;
(n) todas as gratuidades
praticadas devem
ser registradas de forma segregada, destacando
aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas junto aos órgãos
governamentais, apresentando dados quantitativos e qualitativos, ou seja,
valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de
bolsistas com valores e percentuais representativos;
(o) a entidade deve demonstrar, comparativamente,
o custo e o valor recebido quando este valor não cobrir os custos dos serviços
prestados.
Exemplo de Demostrações Contábeis
I.
BALANÇO PATRIMONIAL
|
20x1
|
20x0
|
ATIVO
|
|
|
Circulante
|
|
|
Caixa e
Equivalentes de Caixa
|
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|
Caixa
|
|
|
Banco C/Movimento – Recursos
sem Restrição
|
|
|
Banco C/Movimento – Recursos
com Restrição
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|
|
Aplicações Financeiras –
Recursos sem Restrição
|
|
|
Aplicações Financeiras –
Recursos com Restrição
|
|
|
Créditos a
Receber
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|
|
Mensalidades de Terceiros
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|
|
Atendimentos Realizados
|
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|
Adiantamentos a Empregados
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|
Adiantamentos a Fornecedores
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Recursos de Parcerias em
Projetos
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Tributos a Recuperar
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|
Despesas Antecipadas
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|
Estoques
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Produtos Próprios para Venda
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Produtos Doados para Venda
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|
Almoxarifado / Material de Expediente
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|
|
Não Circulante
|
|
|
Realizável a
Longo Prazo
|
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|
Aplicações Financeiras –
Recursos sem Restrição
|
|
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Aplicações Financeiras –
Recursos com Restrição
|
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|
Valores a Receber
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Investimentos
|
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|
Investimentos Permanentes
|
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Imobilizado
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|
Bens Próprios sem Restrição
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|
Bens Próprios em Construção
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Bens em Arrendamento Mercantil
|
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|
Bens com Restrição
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|
|
(-) Depreciação Acumulada
|
|
|
Intangível
|
|
|
Direitos de Uso de Softwares
|
|
|
Direitos de Autor e de Marcas
|
|
|
(-) Amortização Acumulada
|
|
|
|
20x1
|
20x0
|
PASSIVO
|
|
|
Circulante
|
|
|
Fornecedores de bens e serviços
|
|
|
Obrigações com Empregados
|
|
|
Obrigações Tributárias
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|
|
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
|
|
|
Recursos de Projetos em Execução
|
|
|
Recursos de Convênios em Execução
|
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|
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar
|
|
|
Não Circulante
|
|
|
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
|
|
|
Recursos de Projetos em Execução
|
|
|
Recursos de Convênios em Execução
|
|
|
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar
|
|
|
Patrimônio Líquido
|
|
|
Patrimônio Social
|
|
|
Outras Reservas
|
|
|
Ajustes de Avaliação Patrimonial
|
|
|
Superávit ou Déficit Acumulado
|
|
|
II.
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO DO PERÍODO
- MODELO
FUNCIONAL DE UMA COLUNA
|
20x1
|
20x0
|
RECEITAS OPERACIONAIS
|
|
|
Com Restrição
|
|
|
Programa (Atividades) de
Educação
|
|
|
Programa (Atividades) de Saúde
|
|
|
Programa (Atividades) de
Assistência Social
|
|
|
Programa (Atividades) de
Direitos Humanos
|
|
|
Programa (Atividades) de Meio
Ambiente
|
|
|
Outros Programas (Atividades)
|
|
|
Gratuidades
|
|
|
Trabalho Voluntário
|
|
|
Rendimentos Financeiros
|
|
|
Sem Restrição
|
|
|
Receitas de Serviços Prestados
|
|
|
Contribuições e Doações Voluntárias
|
|
|
Ganhos na Vendas Bens
|
|
|
Rendimentos Financeiros
|
|
|
Outros Recursos Recebidos
|
|
|
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
|
|
|
Com
Programas (Atividades)
|
|
|
Educação
|
|
|
Saúde
|
|
|
Assistência Social
|
|
|
Direitos Humanos
|
|
|
Meio Ambiente
|
|
|
Gratuidades Concedidas
|
|
|
Trabalho
Voluntário
|
|
|
RESULTADO BRUTO
|
|
|
DESPESAS OPERACIONAIS
|
|
|
Administrativas
|
|
|
Salários
|
|
|
Encargos Sociais
|
|
|
Impostos e Taxas
|
|
|
Aluguéis
|
|
|
Serviços Gerais
|
|
|
Manutenção
|
|
|
Depreciação e Amortização
|
|
|
Perdas Diversas
|
|
|
Outras
despesas/receitas operacionais
|
|
|
|
|
|
OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)
|
|
|
|
|
|
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO
|
|
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