sábado, 27 de setembro de 2014

PERSPECTIVAS DO MERCADO DE TRABALHO PARA O JOVEM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE



          A contabilidade é uma ferramenta importante para Sociedade  por isso precisamos incentivar cada vez mais os jovens a trilhar esse caminho, pensando nisso disponibilizo no blog o link da palestra exibida pelo CRCRS no dia 24/09/2014, que retrata  de maneira objetiva esse mercado de trabalho.

REGULARIZAÇÃO: OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL



          Tendo em vista a relevância do tema estou disponibilizando em meu blog o link da palestra realizada pelo CRCRS em setembro de 2014 sobre Regularização de Obras da Construção Civil, se você trabalha nesse ramo é uma boa opção para dirimir duvidas sobre o assunto.

domingo, 21 de setembro de 2014

ITG 2002



Contexto

1.             Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finalidade de lucros.

2.             A entidade sem finalidade de lucros é aquela em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo, resultado proveniente da confrontação das receitas com as despesas, é denominado, respectivamente, de superávit ou déficit.

3.             Essa entidade é constituída sob a forma de fundação de direito privado, associação, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

4.             A entidade sem finalidade de lucros exerce atividades de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

5.             Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros, os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS full) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.

6.             Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.

Alcance

7.             Esta Interpretação destina-se a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios da Justiça, Educação, Saúde, Cultura, Previdência, Desenvolvimento Social e Combate a Fome e ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.

8.             Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato; a qualquer associação de classe; as outras denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores, sendo, requisito básico, aglutinarem voluntariamente pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, unidas em prol de uma profissão ou atividade comum.

Reconhecimento

9.             As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando o regime contábil de competência.

10.         As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas como receita no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.

Registros contábeis

11.         Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com ou sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

12.         Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, contribuição para custeio e investimento, bem como da isenção, incentivo fiscal registrados no ativo deve ser em conta especifica do passivo.

13.         As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção através de convênios, editais, contratos, termos de parceiras e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

14.         Os benefícios concedidos a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas junto aos órgãos governamentais.

15.         A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

16.         O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O Superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.

17.         A bolsa de estudo, concedida como gratuidade escolar, deve ser reconhecida pelo valor da mensalidade efetivamente praticada.

18.         Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por órgãos governamentais e usuários em geral.

19.         A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetários, no caso das Fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.

20.         O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

21.         Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000 que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.

22.         Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000 ou das normas completas (IFRS full), a entidade pode adotar os procedimentos do custo atribuído (deemed cost) de que trata a ITG 10.

Demonstrações contábeis

23.         As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme previsto na NBC TG 26 ou na seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

24.         No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Liquido; e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit. Nas Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídos por superávit ou déficit do período.

25.         Na demonstração do resultado, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

26.         Na demonstração dos fluxos de caixa, as doações dos associados devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Contas de compensação

27.         Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil.

Divulgação

28.         As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
(a)  contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais(b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
(c) as isenções tributárias relacionadas com a atividade devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção;
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
(e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes destes;
(f)  os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;
(g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
(h)  as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
(i)   informações sobre os seguros contratados;
(j)  a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
(k)  os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil ou econômica;
(m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;
(n)  todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas junto aos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos e qualitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;
(o)  a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor recebido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.


Exemplo de Demostrações Contábeis



I.     BALANÇO PATRIMONIAL


20x1
20x0
ATIVO


  Circulante


        Caixa e Equivalentes de Caixa


              Caixa


              Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição


              Banco C/Movimento – Recursos com Restrição


              Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição


              Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição


        Créditos a Receber


              Mensalidades de Terceiros


              Atendimentos Realizados


              Adiantamentos a Empregados


              Adiantamentos a Fornecedores


              Recursos de Parcerias em Projetos


              Tributos a Recuperar


              Despesas Antecipadas


        Estoques


              Produtos Próprios para Venda


              Produtos Doados para Venda


              Almoxarifado / Material de Expediente





Não Circulante


       Realizável a Longo Prazo


             Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição


             Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição


             Valores a Receber       


       Investimentos


             Investimentos Permanentes


       Imobilizado


             Bens Próprios sem Restrição


             Bens Próprios em Construção


             Bens em Arrendamento Mercantil


             Bens com Restrição


             (-) Depreciação Acumulada


        Intangível    


             Direitos de Uso de Softwares


             Direitos de Autor e de Marcas


             (-) Amortização Acumulada






20x1
20x0
PASSIVO


  Circulante


      Fornecedores de bens e serviços


      Obrigações com Empregados


      Obrigações Tributárias


      Empréstimos e Financiamentos a Pagar


      Recursos de Projetos em Execução


      Recursos de Convênios em Execução


      Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar


   Não Circulante


      Empréstimos e Financiamentos a Pagar


      Recursos de Projetos em Execução


      Recursos de Convênios em Execução


      Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar


   Patrimônio Líquido


      Patrimônio Social


      Outras Reservas


      Ajustes de Avaliação Patrimonial


      Superávit ou Déficit Acumulado





II.      DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

  1. MODELO FUNCIONAL DE UMA COLUNA

20x1
20x0
RECEITAS OPERACIONAIS


      Com Restrição


             Programa (Atividades) de Educação


             Programa (Atividades) de Saúde


             Programa (Atividades) de Assistência Social


             Programa (Atividades) de Direitos Humanos


             Programa (Atividades) de Meio Ambiente


             Outros Programas (Atividades)


             Gratuidades


             Trabalho Voluntário


             Rendimentos Financeiros


      Sem Restrição


             Receitas de Serviços Prestados


             Contribuições e Doações Voluntárias


             Ganhos na Vendas Bens


             Rendimentos Financeiros


             Outros Recursos Recebidos


CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS


       Com Programas (Atividades)


             Educação


             Saúde


             Assistência Social


             Direitos Humanos


             Meio Ambiente


             Gratuidades Concedidas


             Trabalho Voluntário


RESULTADO BRUTO


DESPESAS OPERACIONAIS


       Administrativas


             Salários


             Encargos Sociais


             Impostos e Taxas


             Aluguéis


             Serviços Gerais


             Manutenção


             Depreciação e Amortização


             Perdas Diversas


       Outras despesas/receitas operacionais





OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)





SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO